Parte 3
Anos 70
Os anos 70 foi marcante para o transporte pessoense, pois, parte da estrutura do transporte que temos hj foi desenvolvida nessa década. Infelizmente o sistema atual herdou os "pecados", carregando consigo até hj as mazelas dessa época, tais como: Ônibus lotados, reclamações das empresas e atrasos.
A legislação vigente na época
Entre os anos 60 e início dos 70, existiam cerca de 120 ônibus circulando por João Pessoa, boa parte deles microônibus e Bicudinhas 312, que eram exploradas por cerca de 90 empresários. Ou seja...tinham vários particulares que possuiam ônibus e faziam diversas linhas entre os vários distritos, povoados e bairros existentes ao comércio (lembrando que o comércio, ou centro, de fato, era o centro de tudo).
De acordo com o artigo 44 da Lei Federal nº 5.108 de 18 de setembro de 1966, é de competência do município conceder, autorizar ou permitir serviços de transportes coletivos nas linhas locais.
A Etur foi a primeira empresa a ter sua concessão registrada em 1970, cujo contrato foi autorizado pelo prefeito Damásio Franca, e assinado por seu substituto, o vereador Cabral Batista.
Na gestão do Dorgival Terceiro Neto, entrou em vigor o Decreto nº 338, de 16 de julho de 1971, que rezava o disciplinamento da obrigatoriedade dos proprietários isolados se agregarem e formarem empresas registradas na Junta Comercial do Estado.
Em 1973 foi elaborado o primeiro instrumento legal de regulamentação do serviço, através do Decreto nº 832, de 28 de setembro do mesmo ano, facultando direitos e deveres às empresas. O impulso dado aos serviços teve continuação na gestão do Hermano Almeida, exigindo a extinção do sistema de empresa agregadas, obrigando-as a renovarem os contratos ao provarem que os patrimônios fossem constituídos por ônibus antes pertencentes aos agregados. Na mesma gestão, as vias que ligavam os bairros aos centros foram asfaltados, diminuindo, assim, os custos das empresas, evitando o risco da diminuição do investimento na renovação da frota em prol da manutenção da mesma.
Para ter direito a concessão de uma linha coletiva, o Setrans exigia que a empresa tivesse um capital de giro na importância de 600 salários mínimos regionais, necessários à manutenção da frota e substituição dos veículos defeituosos. A idade máxima exigida do ônibus circular era de 13 anos para o chassi e 6 para a carroceria, em no mínimo de 75% da frota da empresa.
Após a metade dos anos 70, houve uma melhora na frota local com a aquisição de modelos da Metropolitana, Marcopolo e Caio Norte. Antes, boa parte dos ônibus que circulavam vinham de cidades do centro-sul.
Na Parte 4 da seção, vamos ver quais eram as caracteristicas do transporte por aqui
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