1 de março de 2012

Fiscais de trânsito de João Pessoa passam a ganhar por multa aplicada

Fonte: G1 Paraíba 

Os fiscais de trânsito de João Pessoa vão passar a receber gratificação mensal por produção. De acordo com decreto publicado no Semanário Oficial da Prefeitura, um dos requisitos que dará direito ao benefício é a aplicação de multas em infrações de trânsito. Na prática o profissional que multar mais terá um salário maior no final do mês. A norma foi publicada no dia 11 de fevereiro, já está em vigor, com efeitos retroagindo ao dia 1º de fevereiro.

O decreto número 7.474 define critérios para concessão de gratificações da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob), antiga Superintendência de Transportes e Trânsito (STTrans). Ele estabelece uma política de pontos, em um limite de 80, para os profissionais a partir do trabalho de fiscalização. Cada ponto apurado terá o valor correspondente a um 1% do valor do salário do funcionário.

O G1 entrou em contato com Nilton Pereira de Andrade, superintendente da Semob, para saber se o decreto não incentivaria a criação de uma espécie de 'indústria da multa'. A assessoria de imprensa do órgão disse que ele se pronunciaria através de nota ainda nesta quarta-feira (28).

Segundo o decreto, para “cada relato validado em formulário próprio de infração de trânsito ou de transporte com informações precisas do veículo e do condutor”, o fiscal terá direito a um ponto. Caso a multa aplicada pelo fiscal seja apresentada com rasura ou incorreção ele perde três pontos.

Os fiscais também vão ganhar um ponto e meio para cada participação efetiva em blitz que tenha como consequência o recolhimento de veículos irregulares; um ponto por cada fiscalização noturna com abordagens comprovadas e meio ponto para cada tarefa em “local crítico do ponto de vista de segurança pública”.

O decreto da Prefeitura de João Pessoa também estabelece pontuação para a assiduidade dos profissionais. Eles têm 30 pontos pela não ocorrência de faltas. Caso tenham faltas justificadas perdem cinco pontos, não justificadas 10 pontos, dois pontos para cada dia chegado com atraso e 15 para cada dia registrado ausência do trabalho.

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