Fonte: WSCOM Online
Os alunos paraibanos que, comprovadamente, não tenham condições de arcar com o pagamento do documento estudantil 2012 terão, este ano, o apoio de um programa, pioneiro em nível nacional, para ter acesso ao documento de forma gratuita. Trata-se do ‘Carteira Solidária’. A decisão de lançar o programa foi tomada durante uma reunião na manhã desta quarta-feira (29), pelos dirigentes da União Estadual dos Estudantes (UEE). O programa tem o apoio dos órgãos de defesa do consumidor a exemplo do PROCON-JP e PROCON-CG e consiste em emitir, gratuitamente o documento 2012, para estudantes que comprovadamente mostrem a impossibilidade de arcar com o custo do valor do documento estudantil.
O coordenador do programa de assistência social da UEE, Cícero Marreiro, lembra que o fato de existir alunos que não dispõem do valor mínimo da taxa de aquisição do documento, ora por serem desprivilegiados economicamente ou por serem residentes em casas de apoio ao estudante, levou a entidade a tomar essa iniciativa.
O programa atenderá, inicialmente, os estudantes residentes da UFPB e IFPB, além dos alunos que comprovadamente demonstrarem impossibilidade financeira para adquirir o documento. “É um programa piloto, mas pioneiro em todo o Brasil”, lembra Cicero Marreiro, complementando que, inicialmente, será feita uma triagem das solicitações da “Carteira Solidária” dentro do programa e, somente depois de comprovado a carência do aluno, a Carteira será emitida sem custos. A identificação dos estudantes que se enquadrarem nestas condições, nas instituições particulares de ensino, será feita pelo Diretório Acadêmico de cada curso.
A Carteira de Estudante garante benefícios que contribuem diretamente com a relação sócio-econômico e educacional do estudante, pois é de posse deste documento que o aluno garante o abatimento de 50% no preço das passagens de ônibus municipais e intermunicipais, além da meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer.
“Queremos, com essa iniciativa, garantir ao estudante que tem dificuldades de custear os seus estudos, seja com aquisição de livros, xérox de apostilas, alimentação e moradia, o mínimo do seu direito constitucional de ir e vir, ou seja, o direito ao pagamento da meia-passagem no ônibus que o leva de sua casa á escola e nos fins de semana contribuir com seu conhecimento cultural, esportivo e a prática ao lazer, pagando a meia-entrada em eventos do gênero”, finaliza Cícero.
Nenhum comentário:
Postar um comentário