28 de julho de 2012

ANTT autoriza reajuste para ônibus interestaduais até 75 km

Adaptado de: Ônibus Paraibanos

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Resolução Nº 3.849, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o reajuste de 2,874% a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do transporte interestadual e internacional de passageiros semi-urbano (até 75 km).

O reajuste passará a valer a partir da zero hora deste domingo. Desde 2007 o percentual de reajuste é calculado por meio da fórmula paramétrica definida na Resolução 2.130/2007.

O coeficiente tarifário máximo a ser aplicado ao transporte semi-urbano interestadual e internacional de passageiros, fixado em R$/passageiro x km, para o ano de 2012, é de: R$ 0,070246 passageiro x km - Tipo Único.

Cálculo tarifário

O transporte semi-urbano de passageiros é sujeito a arredondamento da tarifa final com o objetivo de facilitar o troco. O arredondamento de um ano é compensado no reajuste do ano seguinte, de acordo com as regras estipuladas na Resolução 2.132/2007.

Ao valor da passagem devem ainda ser adicionados, quando for o caso: a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, por passageiro. No caso do entorno do DF/GO não há incidência de ICMS.

A tarifa é composta de itens de custo, com seus respectivos pesos, representados na fórmula paramétrica de reajuste, que são os seguintes: Combustível: 0,329990, Lubrificantes: 0,007241, Material de Rodagem: 0,040918, Pessoal: 0,386975, Peças e Acessórios: 0,070212, Veículos e outros ativos: 0,46396, Despesas Gerais: 0,052461.

Os itens são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais, fornecidos pela FGV, ANP e IBGE.

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