Fonte: PB Agora
Jornada de trabalho não deve ultrapassar as oito horas corridas, e o intervalo entre jornadas deve ser de 24 horas.
As empresas permissionárias e/ou concessionárias do sistema de transporte intermunicipal do Estado da Paraíba, que tenham linhas com percursos a partir de 300 quilômetros (km) de distância, estão obrigadas a manter dois motoristas para transportar os passageiros. A nova lei estadual, nº 1.655/12, foi publicada no Diário Oficial no último sábado e já está em vigor.
A distância de 300 km deve ser observada como parâmetro a fim de que se estabeleça uma jornada que não ultrapasse as oito horas de trabalho, com descanso a cada duas horas; com intervalos entre uma jornada e outra de no mínimo 24 horas.
Se preferirem, em vez de dois motoristas por viagem, as empresas podem optar por manter pontos de apoio, ao longo do trajeto de suas viagens, a fim de que o motorista possa descansar, por duas horas, a cada quatro horas consecutivas de trabalho, sendo substituído por outro motorista efetivamente descansado.
De acordo com a lei, as empresas deverão manter registros que permitam a fiscalização, a qualquer tempo, disponibilizando o acesso às informações relativas à jornada de trabalho de seus motoristas, bem como a itens já previstos na resolução nº 1971/07, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, discriminando local e horário do início e término da jornada de trabalho, tempo em serviço na condução do ônibus, fora da direção do veículo e de descanso entre jornadas de trabalho, além do período de repouso ou alimentação.
O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte da Paraíba, Augusto Morosine, disse que a lei vai de encontro à legislação trabalhista e deve provocar a Justiça para declarar a sua ilegalidade. “Não tenho conhecimento de seu inteiro teor, mas assim que nos inteirarmos de seu conteúdo tomaremos as medidas jurídicas cabíveis”, afirmou.
O presidente do Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Passageiros e Cargas do Estado da Paraíba, Antônio de Pádua Diniz, também alegou desconhecimento da lei e preferiu não tecer maiores comentários a respeito das novas regras.
Source: PB Agora
It's the Law: intercity bus drivers must have two
Working hours not exceed eight hours races, and spacing must be 24 days hours.
Companies licensees and / or concessionaires intercity transportation system of the State of Paraíba, which have lines with tracks from 300 kilometers (km) away, are required to maintain two drivers to carry passengers. The new state law, No. 1.655/12, was published in the Official Gazette last Saturday and is already in place.
The distance of 300 km should be seen as a parameter in order to establish a day not exceeding eight hours of work, rest every two hours, with intervals between one day and one of at least 24 hours.
If you prefer, instead of two drivers per trip, companies may choose to maintain support points along the course of his travels, so that the driver can rest for two hours, every four consecutive hours of work, being replaced by another driver actually rested.
According to the law, companies must keep records that allow the inspection, at any time, providing access to information concerning the working of their drivers, as well as items already provided for in Resolution No. 1971/07, the National Agency Land Transport, specifying time and place of beginning and end of working hours, time in service in driving the bus, away from the direction of the vehicle and rest between work days beyond the period of rest or food.
The president of the Association of Transport Companies of Paraiba, Augusto Morosine, said the bill runs counter to labor laws and should cause the court to declare it unlawful. "I am not aware of its full content, but how we inteirarmos its contents will take appropriate legal steps," he said.
The President of the Union of Drivers and Workers in Road Transport of Passengers and Cargo of the State of Paraíba, Anthony of Padua Diniz, also claimed ignorance of the law and chose not to weave further comments about the new rules.
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