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11 de setembro de 2013

Dicas para transportar sua bagagem de mão

As empresas de transporte terrestre de passageiros são obrigadas a transportar, gratuitamente, bagagens e volumes de seus passageiros. Entretanto, é necessário observar o limite de 30 quilos de peso e 300 decímetros cúbicos de volume no bagageiro.

As bagagens transportadas no bagageiro devem ser identificadas com etiquetas contendo os dados do proprietário e o destino onde pretende desembarcar. Em caso de excesso de bagagem, as empresas poderão cobrar do passageiro até 0,5% do preço da passagem correspondente ao serviço por cada quilo excedido.

bagagem

No porta-embrulhos o peso máximo permitido é de 5 quilos e os objetos devem possuir dimensões que se adaptem ao mesmo, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos demais passageiros. Por isso resolvemos dar algumas dicas valiosas para que você possa transportar seus objetos de forma eficiente na bagagem de mão:

• Líquidos, pastas e substâncias tipo gel são melhores de serem transportadas em frascos de até 100ml para diminuir o volume e o peso da bagagem;
• Caso precise levar medicamentos líquidos, acondicione-os em sacos plásticos e depois envolva-os em plástico-bolha para evitar que quebrem durante a viagem;
• Procure transportar perfumes em francos menores para evitar que quebrem e para diminuir o volume da bagagem;
• Água, refrigerante, cremes e xampus em frascos com mais de 100ml poderão impedir que sua bagagem de mão viaje no porta-embrulhos e são mais fáceis de serem danificados;
• Objetos perfuro cortantes (tesouras, alicate, canivete) não podem ser transportados em bagagens de mão;
• Líquidos inflamáveis, substâncias venenosas, materiais corrosivos ou radioativos não são permitidos;
• Mamadeiras e comidas de bebês industrializadas devem ser transportadas em quantidade suficiente apenas para serem consumidas durante a viagem;
• Bens de valor como dinheiro, joias, documentos e eletrônicos devem ser transportadas junto a você durante a viagem. Evite coloca-los na bagagem que será transportada no porta-embrulhos;
• É sempre aconselhável levar um casaco em sua bagagem de mão, mesmo quando estiver indo para um local quente, pois o ar-condicionado do ônibus pode ser gelado para você.

Sobre o transporte de bagagens no porta-embrulhos é bom saber que de acordo com a Resolução nº 1432 de 26 de abril de 2006, Art. 8º:
“§ 6º Os volumes transportados no porta-embrulhos estão sob responsabilidade dos passageiros e não estão sujeitos a qualquer tipo de indenização por dano ou extravio.”
Fonte: blog Expresso Guanabara

Tomaz Turismo

PONTUAL

1 de agosto de 2013

Porque viajar é preciso

O bom viajante deve ser aquele que volta de uma viagem pensando na próxima. Aquele que se dá oportunidades não só de grandes descobertas, aprendizado e autoconhecimento mas também de se transformar, ou melhor, se deixar transformar e porque não também, encarar uma viagem com bastante diversão, emoção, aventura e calor humano.

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Melhor é parar de descobrir o mundo pela tela da TV e conhecer novas culturas pessoalmente. Falar com pessoas diferentes e aproveitar o que existe de mais belo em cada novo lugar. É isso que o viajante quer; descobrir o novo e o diferente. O viajante aproveita para descobrir, observar, arriscar e experimentar e deixar os ventos da boa sorte o guiar através do desconhecido, pelo menos presencialmente, como vamos ver a seguir.

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Mas qual seria o segredo de ser um bom viajante? Duas palavras: Informação e força de vontade. Uma boa viagem vai muito além do embarque e retorno, na verdade ela começa meses antes: em consultas de sites, pessoas, agências, mapas, circuito rodoviário da localidade, estudo geográfico e social do lugar. Durante a viagem, viva intensamente cada momento.Tire fotos,faça vídeos, converse com as pessoas, faça amizades, troque experiências. Faça um diário de bordo. Na volta, divida com todos os seus amigos, faça uma festa, um churrasco e chame-os para ver suas fotos e contar suas experiências. Isso reacende a chama do sonho de viajar neles e quando isso acontece, é maravilhoso.

Fonte: Expresso Guanabara

Tomaz Turismo

PONTUAL

O prazer de viajar de ônibus

O transporte rodoviário ganha terreno não somente por causa da elevação do preço das tarifas aéreas, mas também por passaram a oferecer mais itens de conforto no interior dos ônibus e maior variedade de serviços.

Confira algumas diferenças entre as duas modalidades de transporte e escolha a que melhor se encaixa em seu destino:

Modais

Fonte: Expresso Guanabara

Tomaz Turismo

PONTUAL

10 de junho de 2013

Cinto em ônibus - Viagem insegura

Além da obrigatoriedade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso do cinto de segurança por passageiros de ônibus, em viagens intermunicipais ou interestaduais, é disciplinado pela Resolução 643, de julho de 2004, da Associação Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que exige recomendação do motorista antes da partida. Mas, na prática, grande parte dos viajantes de ônibus diz nunca ter ouvido a recomendação ou, pior, alguns relatam ter escutado o pedido do motorista apenas diante de fiscalização iminente. Em mais uma reportagem abordando o tema segurança, o caderno de Veículos do Estado de Minas ouviu motoristas e passageiros de ônibus e uma enquete foi realizada pelo Portal Vrum: mais da metade das pessoas disse não usar o cinto em viagens de ônibus. O mesmo resultado foi encontrado em pesquisa realizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) de Minas Gerais, a ser publicada em breve.

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A primeira dificuldade está na simples existência do cinto, que é exigido somente para ônibus e microônibus fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999, de acordo com a Resolução 14 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Quase nove anos depois, no entanto, boa parcela da frota já foi renovada e grande parte dos ônibus examinada por Veículos na rodoviária de Belo Horizonte tinha o equipamento. Porém, na maioria o cinto estava debaixo dos bancos, dificultando ou até mesmo impossibilitando seu uso.

Troca

"Viajei 1,9 mil quilômetros, de Guaraí (TO) até Belo Horizonte. Houve troca de motorista a cada quatro horas e só um deles pediu para colocarmos o cinto, mesmo assim porque poderia haver fiscalização", conta o comerciante Walter Reis, afirmando fazer questão de usar o cinto sempre. "O motorista não pede. Ninguém usa, então você nem lembra", acrescenta a auxiliar de serviços Régia Chaves. Ela está entre os 55,5% de passageiros entrevistados na rodoviária de Belo Horizonte, que disseram não usar o cinto. A maioria por falta de lembrança e poucos por achar incômodo.

Outros 29,6% disseram fazer questão do cinto. "Eu já deixei de viajar por uma determinada empresa, porque os ônibus não tinham cinto. Faço questão, mas vejo que a maioria não usa", diz a aposentada Rachel Kux. "Eu uso e tem até gente que me chama de boba. Mas lei é lei", completa a franciscana irmã Rosa. "No Rio de Janeiro, dá multa, então é a primeira coisa que eu faço", enfatiza a empresária Gilda Alvarenga. Os demais 14,8% disseram pôr o cinto somente quando o encontram facilmente. Na enquete realizada pelo Vrum, somente 22,6% disseram usar o equipamento.

Fiscalização

Ainda na rodoviária, uma boa surpresa: minutos antes de seguir viagem, o motorista Jeremias Martins faz uma explanação que lembra as recomendações dos comissários de bordo, antes de uma decolagem. Depois de indicar as saídas de emergência, ele pede que os passageiros usem o cinto e finaliza: "Tenham todos uma boa viagem e que Deus nos acompanhe". A atitude não é em vão, mas Jeremias e outros colegas lembram que muitas vezes os passageiros põem o cinto no momento da explanação, mas tiram em seguida. E, na maioria das vezes, quando há um ou mais passageiros sem cinto, o multado é o motorista.

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O superintendente de Serviço de Transporte de Passageiros da ANTT, José Antônio Schmitt de Azevedo, reconhece a dificuldade no controle do passageiro, que não tem a cultura de usar o cinto. Mesmo assim afirma que a única maneira de fiscalizar é multar a empresa. "É uma injustiça, mas não temos poder de polícia sobre o passageiro", diz. "O passageiro sem cinto fica ao sabor da batida, causando prejuízo não só a si como a outros viajantes, pois pede ser arremessado contra um deles", justifica, ponderando a necessidade de campanhas educativas, o que já ocorre por meio de alguns convênios. Postura parecida tem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) que autua o motorista.

Hábito

A falta de costume é o grande problema também na opinião da chefe do Núcleo de Educação para o Trânsito do DER-MG, Rosely Fantoni, que acaba de finalizar pesquisa com passageiros de ônibus. Os resultados ainda não foram publicados, mas ela adianta que chamou a atenção o fato de a maioria das pessoas dizer que não usa o cinto quando está de ônibus, mas usa quando anda de carro. Com relação à exigência do cinto apenas nos ônibus produzidos a partir de janeiro de 1999, ela afirma que o DER deu prazo para renovação da frota que circula no estado até 2014.
Fonte: Ônibus Paraibanos

Tomaz Turismo

PONTUAL

26 de maio de 2013

Dicas para transportar sua bagagem de mão nos ônibus

As empresas de transporte terrestre de passageiros são obrigadas a transportar, gratuitamente, bagagens e volumes de seus passageiros. Entretanto, é necessário observar o limite de 30 quilos de peso e 300 decímetros cúbicos de volume no bagageiro.

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As bagagens transportadas no bagageiro devem ser identificadas com etiquetas contendo os dados do proprietário e o destino onde pretende desembarcar. Em caso de excesso de bagagem, as empresas poderão cobrar do passageiro até 0,5% do preço da passagem correspondente ao serviço por cada quilo excedido.

No porta-embrulhos o peso máximo permitido é de 5 quilos e os objetos devem possuir dimensões que se adaptem ao mesmo, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos demais passageiros. Por isso resolvemos dar algumas dicas valiosas para que você possa transportar seus objetos de forma eficiente na bagagem de mão:

• Líquidos, pastas e substâncias tipo gel são melhores de serem transportadas em frascos de até 100ml para diminuir o volume e o peso da bagagem;

• Caso precise levar medicamentos líquidos, acondicione-os em sacos plásticos e depois envolva-os em plástico-bolha para evitar que quebrem durante a viagem;

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• Procure transportar perfumes em francos menores para evitar que quebrem e para diminuir o volume da bagagem;

• Água, refrigerante, cremes e xampus em frascos com mais de 100ml poderão impedir que sua bagagem de mão viaje no porta-embrulhos e são mais fáceis de serem danificados;

• Objetos perfuro cortantes (tesouras, alicate, canivete) não podem ser transportados em bagagens de mão;

• Líquidos inflamáveis, substâncias venenosas, materiais corrosivos ou radioativos não são permitidos;

• Mamadeiras e comidas de bebês industrializadas devem ser transportadas em quantidade suficiente apenas para serem consumidas durante a viagem;

• Bens de valor como dinheiro, joias, documentos e eletrônicos devem ser transportadas junto a você durante a viagem. Evite coloca-los na bagagem que será transportada no porta-embrulhos;

• É sempre aconselhável levar um casaco em sua bagagem de mão, mesmo quando estiver indo para um local quente, pois o ar-condicionado do ônibus pode ser gelado para você.

Fonte: Fortalbus.com

Tomaz Turismo

PONTUAL

Ônibus Paraibanos

27 de fevereiro de 2013

Todos podem contribuir para uma boa viagem

É muito importante que você conheça os seus direitos e deveres. Assim, você fará a sua parte e irá contribuir para que as empresas de transporte rodoviário ofereçam serviços seguros, de qualidade e em conformidade com a regulamentação.

Guanabara

Confira a seguir a relação de direitos e deveres dos passageiros, estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT):

I – receber serviço adequado;

II – receber da ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos;

III – obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha;

IV – levar ao conhecimento do órgão de fiscalização as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes ao serviço delegado;

V – zelar pela conservação dos bens e equipamentos por meio dos quais lhes são prestados os serviços;

VI – ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;

VII – ter garantida sua poltrona no ônibus, nas condições especificadas no bilhete de passagem;

Itapemirim

VIII – ser atendido com urbanidade pelos prepostos da transportadora e pelos agentes de fiscalização;

IX – ser auxiliado no embarque e desembarque, em se tratando de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção;

X – receber da transportadora informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras relacionadas com os serviços;

XI – transportar, gratuitamente, bagagem no bagageiro observada os limites de peso total de trinta quilogramas, de volume máximo de trezentos decímetros cúbicos e de maior dimensão de um metro, bem como volume no porta-embrulhos limitado a cinco quilogramas e dimensões compatíveis;

XII – receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;

XIII – ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro;

Progresso

XIV – receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem se faça, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;

XV – receber, às expensas da transportadora, enquanto perdurar a situação, alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, ou interrupção ou retardamento da viagem, quando tais fatos forem imputados à transportadora;

XVI – receber da transportadora, em caso de acidente, imediata e adequada assistência;

XVII – transportar, sem pagamento, crianças de até seis anos incompletos, desde que não ocupem poltronas, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores;

XVIII – efetuar a compra de passagem com data de utilização em aberto, sujeita a reajuste de preço se não utilizada dentro de um ano da data da emissão;

São Geraldo

XIX – receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida;

XX – estar garantido pelo Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela transportadora, sem prejuízo da cobertura do seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT).

Viu só? Cumprindo com seus deveres, você garante que os seus direitos também serão respeitados. Preze sempre pela sua segurança e conforto. Viaje com qualidade!

Fonte: Juntos a Bordo

Tomaz Turismo

Pontual Transporte de Passageiros

26 de fevereiro de 2013

Diga não ao transporte clandestino!

Iludidos pelos preços baixos, muitos passageiros são atraídos pelo transporte clandestino. O que poucos sabem é que a vontade de economizar na passagem pode acabar “saindo caro”, pois a sua segurança não é levada a sério.

O transporte pirata não paga imposto e não oferece seguro ou assistência aos usuários em caso de acidentes. Os veículos utilizados não passam por manutenção e, por isso, apresentam um mau estado de conservação, o que pode prejudicar sua segurança e também o seu conforto. Além disso, a falta de preparo dos motoristas e o excesso de passageiros são outros fatores de risco.

Por outro lado, viajar por uma empresa autorizada pelos órgãos normativos e regulamentares só oferece vantagens e evita todos esses problemas para que você fique tranquilo. Vale a pena investir em passagens de empresas sérias para garantir seu bem estar. Afinal, sua vida vale muito. Então, fique atento, escolha uma das associadas à ABRATI e faça uma boa viagem!

Fonte: Juntos a Bordo

Tomaz Turismo

Pontual Transporte de Passageiros

1 de janeiro de 2013

Limite de bagagem em ônibus

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, em abril deste ano, a Resolução 1432/2006, que disciplina o transporte de bagagens e encomendas nos ônibus utilizados nos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, bem como a sistemática de vinculação dos proprietários a seus pertences e definição das condições de indenizações para os casos de danos ou extravio.

Toda empresa permissionária é obrigada a transportar, gratuitamente, bagagens e volumes dos passageiros embarcados, observando o limite de 30 quilos de peso e 300 decímetros cúbicos de volume no bagageiro e cinco quilos de peso no porta-embrulho. As empresas devem identificar todas as bagagens que são transportadas no bagageiro, além de etiquetar os volumes, levados no porta-embrulho, nos ônibus que transitam em regiões onde existe fiscalização Aduaneira.

Viação ItapemirimEm caso de excesso de bagagem, as empresas permissionárias poderão cobrar do passageiro até 0,5% do preço da passagem correspondente ao serviço convencional por cada quilo excedido. Fica a cargo da empresa permissionária negociar diretamente com o passageiro o peso e volume máximos a serem transportados, desde que não implique em risco a segurança dos usuários.

De acordo com a resolução, é proibido o transporte de produtos considerados perigosos, indicados na legislação vigente, e também daqueles que, por sua forma ou natureza, comprometam a segurança do ônibus e de seus ocupantes. Existindo indícios que justifiquem a verificação dos volumes, os agentes de fiscalização e os prepostos das transportadoras poderão solicitar a abertura das bagagens pelos passageiros. No caso de recusa, a transportadora poderá negar o embarque da bagagem ou o transporte da encomenda.

Quando houver dano ou extravio da bagagem, a reclamação deverá ser feita à empresa, obrigatoriamente, ao término da viagem, com a apresentação do tíquete da bagagem, do bilhete de passagem e documento de identificação do passageiro. A transportadora indenizará o passageiro em até 30 dias no valor de 3 mil vezes o coeficiente tarifário, para danos, e 10 mil vezes no caso de extravio. Os volumes transportados no porta pacotes estão sob a responsabilidade dos passageiros e não estão sujeitos a qualquer tipo de indenização.

Pesquisa: Ônibus Paraibanos / ANTT

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Viaje Tomaz Turismo (2)

Pontual Transporte de Passageiro (2)

12 de dezembro de 2012

Algumas regras de etiqueta… para usuários do transporte coletivo!

Andar de ônibus é chato! Você tem que ficar esperando e não pode simplesmente se locomover na hora que bem entende. Às vezes você tem que se submeter a trajetos maiores do que faria se estivesse andando a pé, em um carro ou em uma bicicleta. No horário de pico, fica sempre muito cheio. E quando resolvem aumentar a passagem? Aí é que é chato mesmo! Mas, muitas vezes, andar de ônibus é a única opção. No meu caso, que não tenho carro, e sim uma bicicleta, quando chove ou quando o sol está muito forte (e, tendo que ir pro trabalho, não posso chegar suada), eu pego o ônibus.

URBANOS DE CAMPINA GRANDE

Sempre acho chato, mas percebi nessas viagens que, se os usuários seguissem algumas regrinhas de convivência, a experiência seria um pouco mais agradável. Então fiquei pensando no que cada um poderia fazer para que o deslocamento no transporte coletivo fosse mais atrativo.

Em primeiro lugar, antes de entrar correndo no ônibus, à procura de um lugar para sentar, o usuário deveria esperar as pessoas desembarcarem. Percebo como isso é pouco comum e muito incômodo. E já vi até mesmo uma senhora gritar com as pessoas que queriam entrar desesperadamente em um ônibus para que ela pudesse sair com um senhor que estava numa cadeira de rodas.

Entrou pela porta da frente e deu de cara com o motorista? Por que não dar um bom dia? Pro cobrador também. Quem sabe assim o motorista não dê aquelas freadas bruscas que quase nos derrubam? Rs!

Outra coisa importante é não ficar na porta se você não vai desembarcar logo. Se possível, procure um lugar onde a sua permanência atrapalhe pouco (ou não atrapalhe) o trânsito de pessoas. E se tem alguém impedindo a sua locomoção, peça licença.

TERMINAL DE INTEGRAÇÃO - CAMPINA GRANDE

Quem anda com mochilas e sacolas deve ficar atento para não bater nas outras pessoas. Uma dica em relação às mochilas: em vez de colocá-la nas costas, coloque na sua frente, com as alças nos ombros mesmo. Assim você conseguirá perceber se a sua mochila está batendo em alguém e, além disso, dificilmente será furtado.

Tocou o celular? Atenda logo! Mas, por favor, não fale gritando com a pessoa que está do outro lado da linha. Se ela não consegue te ouvir, peça pra ligar depois. Se não der, torne breve a ligação.

Eu sei que é muito mais legal andar de ônibus com algum conhecido. Dá pra conversar, não é? Nessas ocasiões, modere também o volume da sua voz. Nem todo mundo quer ouvir o que você tem pra contar.

E o pessoal que gosta de compartilhar a música que está ouvindo com o restante do ônibus? Mas atenção! Aqui eu não falo das pessoas que ouvem música tão alta no fone de ouvido que quem está do lado pode até acompanhar. Estou falando da garotada que tem celular ou mp3 com alto-falante e coloca o som pra todo mundo ouvir. A música pode até ser boa, mas quem disse que todo mundo quer escutar?

E, pra finalizar, nunca é demais repetir: se você olhar algum idoso, mulher grávida ou com criança pequena, portador de necessidades especiais ou alguém que precise da cadeira mais que você (por estar cheio de sacolas, por exemplo), ceda o seu lugar, mesmo que não seja um assento preferencial.

Pergunta:

Além destas regrinhas, o que mais poderia tornar o transporte coletivo menos incômodo?

Pesquisa: Ônibus Paraibanos / Transporte Humano

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Pontual Transporte

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